sábado, 14 de junho de 2008

Ratinho e SBT são condenados a pagar R$ 16 mil a empresário


A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o apresentador de TV, Carlos Roberto Massa, conhecido popularmente como Ratinho, e o SBT a pagarem R$ 16 mil a um administrador da cidade de São Francisco (MG).


O empresário era gerente de uma casa lotérica que pagava benefícios de programas sociais do governo federal, como bolsa-renda, bolsa-escola e auxílio-gás e foi acusado, pelo programa do Ratinho, de fazer venda casada de jogos lotéricos com os benefícios.


Ratinho afirmou, segundo o administrador, que a casa lotérica descontava do valor do pagamento dos benefícios a compra de jogos de loteria. O ex-gerente alegou que foi acusado de reter os cartões dos beneficiários e de ficar meses sem fazer os pagamentos devidos.


O administrador alegou que, durante as três edições do programa exibidas em 2003, foi vítima de insulto sem fundamento, sendo chamado de "cachorro", "vagabundo", "safado", "desgraçado", "careca" e "ladrão". Ele perdeu o emprego e não teve direito de resposta na época.


A emissora de Sílvio Santos argumentou que a liberdade de imprensa é garantia constitucional e que não houve ato ilícito já que somente transmitiram a notícia, sem saber que ela era falsa e pediu que a sentença fosse anulada por falta de exame pericial na fita VHS.


Ratinho se defendeu dizendo que baseou sua opinião em informações fornecidas pelos moradores da cidade e que apenas comentou a reportagem, portanto, não poderia ser responsabilizado pelo erro de repórteres da emissora.

A desembargadora Márcia de Paoli Balbino, relatora do caso, destacou que a Constituição prevê liberdade de pensamento, mas que a liberdade da imprensa não é absoluta haja vista que direitos como privacidade, honra e imagem devem sempre ser levados em consideração e ressaltou que o jornalista deve informar, "evitando falácias que apenas denigrem os atributos pessoais do ser humano".


Márcia Balbino considerou que as provas apresentadas demonstram que realmente houve dano moral, no entanto, a relatora não concedeu o pedido de indenização por danos materiais por considerar que o administrador não apresentou provas suficientes.


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